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Doutora em Direito e Professora Auxiliar com Agregação da Escola de Direito da Universidade do Minho
Há propostas que deslustram quem as formula. E sobretudo quem as formula, reformula, e depois, afinal, insiste na afronta. Porque é mesmo de uma intolerável afronta que se trata.
Ao acabar com a compensação devida aos trabalhadores com contratos a prazo nos casos de caducidade automática dos mesmos, esta norma da nova lei é um embuste.
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