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Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
O estafeta integra-se, virtualmente, numa organização alheia e fica sujeito, dir-se-ia, à autoridade do novo chefe, o algoritmo.
Se votarmos com o nosso lado bom, com generosidade e espírito fraternal, olhando para o outro como um companheiro e não como um inimigo ou como uma ameaça, as sombras que nos assolam desvanecer-se-ão.
A Agenda é frouxa, até algo pífia, em muitas das alterações que traz. Mas não é perniciosa, não olha com hostilidade para os direitos dos trabalhadores, não introduz mais retrocessos na lei.
A “Carta aberta do Movimento de Estafetas” parece escrita ou subscrita de olhos bem fechados, coisa sempre pouco recomendável, mais ainda tratando-se de estafetas.
Ao acabar com a compensação devida aos trabalhadores com contratos a prazo nos casos de caducidade automática dos mesmos, esta norma da nova lei é um embuste.
Ao invés do que alguns sustentam - que não convinha legislar “em cima” da pandemia -, creio que esta experiência pandémica permitiu evidenciar os principais défices da regulação anterior, de um tempo em que o teletrabalho era quase ficção científica.
Se o trabalhador receber a compensação, isso significa, segundo a lei, que aceita o despedimento. E não poderá, mais tarde, contestá-lo em tribunal.
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