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Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Há propostas que deslustram quem as formula. E sobretudo quem as formula, reformula, e depois, afinal, insiste na afronta. Porque é mesmo de uma intolerável afronta que se trata.
Se a mudança proposta não moderniza, antes regride, só um simulacro de sindicato poderia aceitá-la. Mas os nossos sindicatos disseram todos não. E estão cobertos de razão!
Não sei se, no Governo, isto foi devidamente sopesado. A sério? Querem mesmo aprovar uma profunda reforma laboral, uma das leis mais estruturantes, com uma força política como o Chega?
Governo propõe eliminação da norma que proíbe ao empregador a aquisição de serviços externos para satisfazer necessidades que eram asseguradas por trabalhador que tenha despedido há um ano ou menos.
Em lugar de fazer o que a diretiva manda fazer, o anteprojeto do Governo enuncia um feixe de indícios que, é sabido, apontam para a inexistência de um contrato de trabalho.
O art. 392.º do anteprojeto é mais um a revelar uma inegável obsessão governativa em ignorar ou degradar os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Precário e abdicante, eis o novo protótipo de trabalhador proposto pela Agenda Trabalho XXI. Soy contra!
Foi o Governo que se lançou para o chão, quando ninguém o empurrou – atuando, diriam alguns, como uma espécie de Taremigoverno. Vamos assinalar falta a quem nada fez ou ao simulador?
O estafeta integra-se, virtualmente, numa organização alheia e fica sujeito, dir-se-ia, à autoridade do novo chefe, o algoritmo.
Se votarmos com o nosso lado bom, com generosidade e espírito fraternal, olhando para o outro como um companheiro e não como um inimigo ou como uma ameaça, as sombras que nos assolam desvanecer-se-ão.
A Agenda é frouxa, até algo pífia, em muitas das alterações que traz. Mas não é perniciosa, não olha com hostilidade para os direitos dos trabalhadores, não introduz mais retrocessos na lei.
A “Carta aberta do Movimento de Estafetas” parece escrita ou subscrita de olhos bem fechados, coisa sempre pouco recomendável, mais ainda tratando-se de estafetas.
Ao acabar com a compensação devida aos trabalhadores com contratos a prazo nos casos de caducidade automática dos mesmos, esta norma da nova lei é um embuste.
Ao invés do que alguns sustentam - que não convinha legislar “em cima” da pandemia -, creio que esta experiência pandémica permitiu evidenciar os principais défices da regulação anterior, de um tempo em que o teletrabalho era quase ficção científica.
Se o trabalhador receber a compensação, isso significa, segundo a lei, que aceita o despedimento. E não poderá, mais tarde, contestá-lo em tribunal.
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