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Advogado de Direto de Trabalho da CMS Portugal
Entrada em vigor ocorre dentro de três anos. Basta que um só elemento do processo de produção e comercialização tenha incluído trabalho forçado para o produto dever ser banido.
Pela interpretação do STJ, se a morte de “parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral” ocorresse numa sexta-feira, o trabalhador já não teria direito a qualquer falta justificada.
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