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Advogado e ex-secretário de Estado da Justiça
Urge apurar se o Tribunal Constitucional e o Presidente da República estão com Marcello Caetano ou com o art. 53.º da Constituição, que proíbe os despedimentos sem justa causa.
Os ódios, as vaidades e as sedes de poder presumo não serem suficientes para o sucesso que preconizam: a extinção do TAD.
Criação de tribunais de pequena e média instância (municipais), criação de uma verdadeira segunda instância e a eliminação da instrução criminal são as sugestões que ofereço.
Quer o Presidente da República quer o Tribunal Constitucional violaram, aquele por omissão e este por acção, o Artigo 208.º da Lei Fundamental.
O STOP terá de anunciar se o Tribunal Arbitral fixou e elencou “necessidades sociais (não) impreteríveis” ou seja, se violou o direito à greve.
A Justiça carece de retoques no texto constitucional? A meu ver merece e justifica-se tamponar alguns momentos não democráticos, por omissão de texto constitucional.
A OA, de há quase 20 anos para cá, caracteriza-se pela inércia, pelo abandono dos seus deveres, pelo ajoelhar face a todos os poderes, desde o judicial ao político.
Não releva muito a declaração da percepção da corrupção na Justiça. Importa, antes, apurar o modelo de juiz que criámos em 1939 e que o Centro de Estudos Judiciários não destruiu.
A Justiça, porque é administrada em nome do Povo, não pode assentar em sete corporações que vivem dentro do seu mundo, desligadas de qualquer responsabilidade ou acompanhamento político, administrativo ou cívico.
Tudo se passa, na verdade, como se o abalo telúrico que estamos a viver não se repercutisse no mundo dos tribunais e no acesso à Justiça.
A reforma de 2013 desvalorizou a função simbólica dos tribunais, tendo-os apagado do mapa e substituindo-os por juízos. Convém corrigir essa deformidade.
A ministração do ensino do Direito está longe de facultar aos jovens licenciados a adequada preparação para ingressar em qualquer profissão forense e judiciária.
Não é conveniente abordar o mundo da Justiça sob a perspetiva comumente associada à “Crise da Justiça”. Não é disso que se trata.
A bem do Povo, acabe-se com as “férias judiciais” mas mantenha-se a suspensão dos prazos judiciais, tal como actualmente se acha legislada, e os donos da opinião publicada e falada ficarão em paz, sem danos para a comunidade forense e judiciária.
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